Prynt SignFalar com a equipe

Termos de uso do Prynt Sign

Versão 1.0 · em fase de testes · atualizada em 14 de outubro de 2026

Quem presta o serviço. O Prynt Sign é um serviço de FDC Consultoria Empresarial Ltda., CNPJ 48.106.265/0001-03, com sede na Rua Boa Vista, 364, Subsolo 3, Bloco A, Centro, São Paulo/SP, CEP 01014-000. Contato: contato@pryntsign.com.br.

1. O que o Prynt Sign faz

Permite enviar documentos em PDF para assinatura eletrônica por um ou mais signatários, registra as evidências de cada assinatura (data e hora, endereço IP, aparelho, e-mail confirmado por código e, quando permitida, localização), calcula o hash SHA-256 do documento original e do final e gera uma folha de registro com verificação por QR code.

2. O que o Prynt Sign não faz

3. Fase de testes e acesso

O serviço está em fase de testes, com acesso por convite e sem cobrança. Durante os testes, funcionalidades podem mudar, ficar indisponíveis ou ser retiradas, e o acesso pode ser encerrado a qualquer momento, com aviso por e-mail quando possível. Preços e planos serão publicados antes de qualquer cobrança.

4. Responsabilidades de quem envia

5. Responsabilidades dos signatários

O signatário declara que é a pessoa indicada, que o link e o código recebidos são pessoais e que assina por livre vontade.

6. Guarda dos documentos

Os documentos concluídos e suas evidências ficam guardados por 10 anos após a conclusão, salvo obrigação legal ou pedido de exclusão que a lei permita atender.

7. Dados pessoais

O tratamento de dados pessoais segue a Política de Privacidade.

8. Disponibilidade

O serviço depende de provedores externos (hospedagem, e-mail, WhatsApp). Indisponibilidades ou atrasos desses serviços podem impedir ou atrasar envios e assinaturas.

9. Alterações destes termos

Estes termos podem ser atualizados. A versão vigente fica sempre nesta página, com a data no topo. Mudanças relevantes serão comunicadas por e-mail com antecedência razoável.

10. Lei aplicável e foro

Estes termos são regidos pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP, ressalvado o direito do consumidor de propor ação no foro do seu domicílio, quando aplicável.